Para as entidades que não são obrigadas ao registro de capital social, o cálculo da Contribuição Sindical Patronal é feito somando toda a receita bruta do ano anterior, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro, e aplicando sobre ela 40% (quarenta por cento). Após verifica-se na tabela abaixo em qual grupo de contribuição se enquadra e multiplica-se pela alíquota, e caso caia na faixa de contribuição 3ª e subsequentes, soma-se ao valor encontrado à Parcela Adicional.
Como exemplo: Movimento Econômico (receita) do Ano 2017 = R$ 950.000,00
Percentual de 40 % (S/Movtº. Econômico) = R$ 380.000,00 (Classe de Capital - Grupo 4)
Contribuição sindical devida = R$ 994,00 (R$ 380,00 + R$ 614,00)
Paras as entidades obrigadas ao registro de capital social, aplica-se o valor do capital social na tabela abaixo e verifica-se em qual grupo de contribuição se enquadra e multiplica-se pela alíquota, e caso caia na faixa de contribuição 3ª e subsequentes, soma-se ao valor encontrado à Parcela Adicional.
Como exemplo: Capital Social = R$ 380.000,00 (Classe de Capital - Grupo 4)
Contribuição sindical devida = R$ 994,00 (R$ 380,00 + R$ 614,00)