Contribuição Assistencial Patronal
A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL fundamenta-se no artigo 513, “e”, CLT “PRERROGATIVAS DOS SINDICATOS” “e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas”.
E por deliberação em Assembleia Geral Extraordinária da categoria econômica, realizada anualmente para analisar, votar e aprovar a Pauta Reivindicatória apresentada pelo Sindicato Profissional e a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor:
“As Entidades recolherão ao Sindicato Patronal – SECRASO-SC até o dia 15 de dezembro, a título de Contribuição Assistencial Patronal, o percentual de 3,0% (três por cento) sobre a folha de salário correspondente ao mês de novembro do ano vigente. As Entidades que não tenham empregados recolherão a quantia fixa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para manutenção do sindicato, no mesmo prazo.
A contribuição acima será paga através de guia própria, fornecida pela Entidade Sindical Econômica - SECRASO SC.
"Parágrafo único - A inadimplência sujeitará a entidade à pena de incidência de multa e juros idêntica à prevista no art. 600 da CLT".