SUA EMPRESA ESTÁ EM DIA COM A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
Senhores colaboradores mantenedores do Secraso/SC, informamos que o prazo para pagamento da Contribuição Sindical termina em 31 de janeiro de 2017. O Sindicato informa que os não pagantes estarão sujeitos à cobrança de multa de 10% no primeiro mês e juros de 2% a cada mês subsequente e juros de mora de 1% ao mês, calculado sobre o valor principal conforme o artigo 600 da CLT, além de correção monetária aplicando o índice do INPC do período,
O montante das cominações previstas neste artigo revereterá sucessivamente:
A - Ao Sindicato respectivo;
B - À Federação respectiva na ausência de sindicato;
C - À Confederação respectiva inexistindo Federação.
Na falta de Sindicato ou entidade de grau superior, o montante a que alude o parágrafo precedente reverterá à conta «emprego e salário».
Mais informações no telefone (48) 3223-2731 - falar com Lucimara ou Antônio.
IMPORTANTE: O Sindicato ajuizará ação de cobrança retroagindo aos últimos cinco (5) anos em caso de não pagamento.
Voltar Histórico de notícias