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Continuidade de representação e trabalho do Sindicato está atrelada à Contribuição

Prezados Senhores,

A Reforma Trabalhista, promulgada pelo Presidente da República, retirou a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical, porém temos que entender que esta contribuição não foi extinta, mas sim, ficou alternativa ao seu cumprimento. Nesse sentido, pedimos às entidades mantenedoras do Secraso-SC que analisem positivamente o cumprimento desta contribuição, porque ela sempre deu e dará condições a nossa entidade de representá-los com dignidade e atingir as metas estabelecidas para os anos vindouros.

Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. (art. 587 da CLT).

A Contribuição Sindical continua fundamentada na CLT, bem como reiterada em decisão da 1ª Vara da Justiça Trabalhista de Lages/SC, onde a Juíza do Trabalho Patrícia Pereira de Sant’anna, destacou que qualquer alteração que fosse feita da contribuição sindical deveria ter sido feita por Lei Complementar e não pela Lei n 13.467/2017, que é Lei Ordinária. A contribuição sindical tem natureza parafiscal, isto porque parte dela é revertida aos cofres da União. Portanto, considerou vício constitucional formal, de origem, impondo-se a declaração da inconstitucionalidade de todas as alterações promovidas pela Lei Ordinária no instituto da contribuição sindical.

Reforçamos que esforços serão feitos para que haja uma maior prestação de serviços aos nossos mantenedores, através de parcerias com entidades que possam trazer benefícios a todos. Recentemente assinamos convênio com a empresa de Planos de Saúde Agemed, que garante aos seus filiados e colaboradores o desconto de 5% (cinco por cento) em qualquer um dos planos disponibilizados pela empresa. Outro parceiro nosso é a Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, que visa auxiliar os filiados e colaboradores na resolução de conflitos, proporcionando mecanismos eficazes e pacíficos para a solução de controvérsias na esfera privada. Igualmente estamos em contato com as Entidades SESC/SENAC e SESI/SENAI, para efetivarmos parcerias na aplicação dos serviços oferecidos por eles.

Assim esperamos começar um ano com novidades para nosso segmento. Sem mais, despedimo-nos, renovando protestos de estima e apreço.

Cordialmente,

Cesar Murilo Barbi

Presidente



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