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Ministério do Trabalho revoga dispositivos que isentavam optantes do SIMPLES da contribuição sindical patronal

O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho tornou público neste dia 16 de fevereiro de 2017, quinta-feira, no Diário Oficial da União, Seção I, página 80, que elaborou a Nota Técnica 115/2017/SRT/MT, que revogou dispositivos segundo os quais as microempresas e optantes do SIMPLES nacional não estariam obrigadas ao pagamento da Contribuição Sindical Patronal. Na referida Nota Técnica 115/2017/SRT/MT consta expressa alusão a recentes decisões judiciais e aos art. 578 e seguintes da CLT que estabelecem a obrigação de recolhimento da contribuição sindical por todas as empresas.
Os Contadores e Consultores tem um papel relevante em subsidiar as empresas nesse entendimento, pois são sabedores que só o sistema sindical representa legal-mente as empresas de uma categoria econômica (Constituição Federal, Art. 8º, inciso III).



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